
O Ensino Domiciliar é ainda muito recente no Brasil, e por conta disso, ainda existe muita dúvida a respeito do assunto. Essas perguntas são muito frequentes pra quem está começando a pesquisar sobre o assunto, e as respostas são da ANED – Associação Nacional de Ensino Domiciliar. Deixo aqui o link do site: https://www.aned.org.br
1 – A EDUCAÇÃO DOMICILIAR É ILEGAL NO BRASIL?
Não. A Educação Domiciliar, como substituto da educação escolar, não é proibida expressamente por nenhuma norma jurídica no Brasil, seja constitucional, legal ou regulamentar. Nem, tampouco, é expressamente permitida ou regulada por qualquer norma. Isso acontece por um motivo bastante simples: o assunto somente está sendo debatido no Brasil recentemente e, ainda, de forma tímida.
2 – A QUEM COMPETE PROMOVER A EDUCAÇÃO, O ESTADO OU A FAMÍLIA?
A Constituição Federal diz que a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família e a LDB(Lei de Diretrizes e Bases da Educação) diz que a Educação é dever da família e do Estado. Portanto é um dever de ambos. Não há controvérsia a esse respeito, sendo a obrigação compartilhada entre a família e o Estado.
3 – QUEM TEM A PRIMAZIA NA EDUCAÇÃO DOS FILHOS MENORES, A FAMÍLIA OU O ESTADO?
Os pais têm os deveres de educar e de dirigir a educação dos filhos e, para isso, podem optar em matricular os filhos em uma escola ou ensiná-los em casa, por exemplo. A resposta é dada de forma cristalina, respectivamente, na DUDH(Declaração Universal de Direitos Humanos – artigo XXVI): Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos; e no CC(Código Civil – Art. 1.634) Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a criação e educação;
4 – O QUE É ABANDONO INTELECTUAL?
De acordo com o Código Penal(Art. 246), abandono intelectual é “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.” Perceba-se que não há, aqui, nenhuma obrigação de manter o filho em uma instituição escolar, mas apenas de “prover à instrução primária”, ou seja, de educá-lo, em casa ou na escola.
5 – POR QUE SOU OBRIGADO A MATRICULAR MEU(S) FILHO(S) NUMA ESCOLA?
O art. 6° da LDB determina aos “pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade, no ensino fundamental”. Esse dever, porém, não se aplica aos pais que optaram pelo ensino domiciliar por um motivo muito simples: o objeto da lei não é a educação em geral, mas apenas aquela ministrada nas escolas: “esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias” (art. 1°, § 1°).
6 – ALÉM DA LDB (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO), O ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) TAMBÉM ME OBRIGA A MATRICULAR MEU(S) FILHO(S) NUMA ESCOLA. COMO ME POSICIONO EM RELAÇÃO A ISSO?
O art. 55 do ECA deve ser interpretado restritivamente, ou seja, precisamos entender que somente estão obrigados a matricular os filhos na escola, os pais que não quiserem ou não puderem prover adequadamente a educação domiciliar.
7 – O QUE FAZER EM CASO DE DENÚNCIA?
Não se presume que as crianças estejam aprendendo pelo simples fato de estarem em casa. É preciso comprovar esse aprendizado. Portanto, os pais devem documentar tudo o que estão fazendo com os filhos: exercícios, testes, trabalhos de todo tipo, pesquisas, avaliações, ingressos de visitas a museus, teatros, exposições, etc. São papéis importantes, que devem ser mostrados à autoridade competente, quando solicitados, pois provam que a criança está efetivamente estudando e aprendendo.
8 – E SE A DENÚNCIA SE TRANSFORMAR NUM PROCESSO?
Caso o processo venha efetivamente a ocorrer, os pais precisam de duas atitudes básicas: a primeira é provar o efetivo aprendizado, mostrando todos os arquivos e, se for o caso, submetendo os filhos a uma avaliação compatível com sua idade. A segunda é o esclarecimento jurídico a respeito da Educação Domiciliar, uma vez que o tema é quase totalmente desconhecido no Brasil. Esse esclarecimento pode ser feito mediante a apresentação do parecer referido e/ou com a contratação de um advogado.
9 – COMO ESTÁ A SITUAÇÃO JURÍDICA DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR HOJE?
Em Novembro/2016, o Min. Luís Roberto Barroso, do STF, determinou o Sobrestamento (suspensão) de qualquer processo na justiça brasileira, que versem sobre Educação Domiciliar. Sendo assim, os processos que estavam em andamento estão suspensos e, até que o julgamento do recurso – que já tem data marcada – aconteça, também não poderão ser iniciados outros processos contra famílias que educam seus filhos fora da escola.
10 – COMO DEVO PROCEDER QUANDO FOR TIRAR MEU FILHO DA ESCOLA?
Se você decidiu retirar seus filhos da escola, deverá comunicar normalmente a sua decisão na secretaria da instituição onde eles estudam, sabendo que isso não impede uma denúncia por parte da direção ou de algum professor. Você poderá se quiser, solicitar o histórico escolar do seu filho e a instituição está obrigada a entregar-lhe uma cópia por força de lei.
Fonte: site da ANED

Muita gente acha que Ensino Domiciliar no Brasil é ilegal, o que não é verdade. O que acontece é que não existe uma legislação a respeito, o que deixa as famílias Homeschoolers sem parâmetros. Mas a luta para que haja uma legislação é grande e a união das famílias que são a favor é muito importante.
Se você tem interesse de praticar o Homeschool, é importante se informar cada vez mais a respeito. Se esse post foi informativo, por favor compartilhe para que cada vez mais pessoas entendam sobre Ensino Domiciliar.


